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Regulamento |
1. CRONOGRAMA EVENTO – 20 a 22 de outubro de 2023 Sexta-feira, 20 de outubro Sábado, 21 de outubro Domingo, 22 de outubro LOCAL: Pavilhão de Exposições da Ilha de São Miguel 2. INSCRIÇÃO 2.1. Valor por stand: STANDS com dois participantes acresce 200€. PROMOÇÃO STANDS ENTREGUES MOBILADOS E DECORADOS. Casa pretenda fazer alteração ao stand tem de falar com a organização FAÇA A SUA INSCRIÇÃO COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL
2.2. Prazos de pagamento. 2.3. A inscrição no evento assegura: 3. PÁGINA DO EVENTO 3.1. Inserção de logo do produtor com link para a página do produtor e contactos na página do evento. 3.2. O logótipo deverá se enviado em formato digital. 4. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO 4.1. A todos os valores será acrescida a taxa de IVA em vigor na Região Autónoma do Açores, que é de 16% a data da elaboração deste Regulamento não sendo a organização responsável pela alteração desta taxa. 4.2. Os expositores aceitarão as normas previstas neste Regulamento, aquando da sua inscrição no evento, sendo aplicáveis nas suas relações com a organização do mesmo. 4.3. Este Regulamento faz parte integrante do contrato de prestação de serviços entre a Organização e os Expositores. 4.4. Os Expositores obrigam-se a cumprir, para além do disposto no presente Regulamento, todas as disposições legais aplicáveis à sua actividade e aos produtos que comercializam. 5. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E HORÁRIOS 5.1. O evento terá lugar nos dias e horas indicadas, podendo no entanto a sua duração ser alterada, conforme a Organização julgar mais conveniente, sem que haja lugar a indemnização. 5.2. O preço das entradas no espaço do evento, assim como as regras para o bom funcionamento do mesmo serão as estabelecidas pela Organização. 5.3. O horário é das 15.30 às 22h na sexta-feira e no sábado e domingo das 15.00 às 21.00. A Organização tomará as medidas que julgar necessárias para a execução das normas estabelecidas. 6. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO 6.1. Os expositores podem ser: 6.2. Os distribuidores só poderão, apresentar um produtor por espaço. 6.3. O distribuidor poderá adquirir os espaços que pretender por produtor ou para os vários produtores que representa. 6.4. A Organização reserva-se o direito de aceitar ou recusar a as inscrições que não obedeçam aos critérios definidos. 7. RESERVAS ESPAÇOS E INSCRIÇÕES 7.1. A reserva de espaço só é considerada válida após o envio do boletim de inscrição, devidamente preenchido e liquidado o montante da inscrição que poderá ser de três formas; 8. TAXAS DE OCUPAÇÃO 8.1. Os pagamentos iniciais ou cheques pré-datados não serão restituídos, mesmo que o inscrito, por razões não imputáveis à Organização, não chegue a ocupar o respetivo stand. 8.2. A falta de pagamento de qualquer uma das prestações, nas datas indicadas, confere à Organização o direito de excluir o Expositor, sem direito, para este, a qualquer indemnização. 9. DESISTÊNCIAS As desistências terão de ser apresentadas por escrito pelo expositor à organização, com a antecedência de 15 dias anteriores à data do evento, podendo ser isento do pagamento da prestação em dívida. 10. SERVIÇOS TÉCNICOS 10.1. A decoração dos stands, assim como o espaço do evento, é da responsabilidade da organização. 10.2. Cada stand inclui: 2 mesas com camilha (1,60mx0,70m), duas cadeiras e balde do lixo. Uma mesa na frente outra atrás a fazer de expositor. Todo este material é da organização e terá de ser entregue á organização após o seu uso. Se não o fizer os custos dos mesmos serão debitados às respetivas empresas. 10.3. Os stands deverão estar montados com os produtos a expor no dia 16 até às 13:00. 10.4. Durante o período de montagem e desmontagem, o recinto estará aberto apenas nos horários indicados. O prolongamento do horário de desmontagem poderá implicar o pagamento de horas extra. 10.5. Após o período de desmontagem, a Organização mandará retirar e armazenar o material que ainda esteja nos stands. 10.6. A organização poderá mandar retirar dos stands qualquer produto ou impedir qualquer atividade incompatível com o âmbito do evento. 10.7. A iluminação dos stands e espaços circundantes é assegurada pela organização. 11. ENERGIA ELÉCTRICA, LIMPEZA E SEGURANÇA 11.1. A organização não é responsável por acidentes, perdas ou danos motivados por cortes de energia ocorridos na rede pública ou danos provocados por acidentes naturais. 11.2. A vigilância dos pavilhões, assim como a limpeza das áreas de circulação é da competência da organização. 11.3. A limpeza do Stand deverá ser efectuada pelo locatário do mesmo ou, caso seja de sua preferência, poderá requisitar esse serviço à organização. 11.4. O lixo produzido por cada expositor deverá ser colocado, pelo mesmo, nos locais próprios disponibilizados pela organização. 11.5. Após o encerramento do evento, o Expositor deve deixar o respectivo espaço nas mesmas condições de limpeza em que o recebeu. 12. RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGUROS 12.1. Apesar da organização tomar as precauções para garantir a protecção dos produtos expostos, estes estão sempre sob a responsabilidade e guarda do Expositor, declinando, a organização qualquer dano pessoal ou furto de material exposto. 12.2. Os danos ou prejuízos causados pelo Expositores no material de exposição fornecido pela organização são da sua inteira responsabilidade. 12.3. Os stands deverão ser entregues no final do evento no mesmo estado de conservação em que lhes foram cedidos, pelo que, logo que tenha acesso ao espaço, deverá informar a organização de eventuais danos já existentes no mesmo. 12.4. Os seguros dos produtos e materiais dos stands e expostos são da responsabilidade dos respetivos expositores. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O não cumprimento dos compromissos assumidos com a organização, por parte do expositor, poderá implicar a retenção dos materiais e produtos expostos. Estes só lhe serão devolvidos após o integral cumprimento das obrigações assumidas. 13.2. Durante o evento decorrerá no espaço animação adequada ao mesmo, pelo que é proibido qualquer sistema de amplificação sonora nos stands. 13.3. Os bens abandonados pelos expositores no local do evento serão listados e armazenados por um período de 30 dias, após o qual, reverterão para a organização 14. Não esquecer que o cumprimento de toda a legislação vigente é da responsabilidade de cada empresa no seu espaço sendo esta empresa responsável por qualquer incumprimento e de qualquer responsabilidade deste incumprimento. Caso a organização seja prejudicada por qualquer prática de incumprimento que cause prejuízos á organização estes serão imputados aos incumpridores. Jurisdição
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